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Superprioridade 80+

Você sabia? Desde julho de 2017, idosos com mais de 80 anos têm prioridade em relação à outros idosos. Essa “super prioridade” é assegurada após a mudança realizada no Estatuto do Idoso pela Lei nº: 13.466/2017.
Mas afinal, o que essa super prioridade garante aos idosos octagenáreos?
1- Prioridades gerais - Art. 3 § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
2- Prioridade nos serviços de saúde - Art.15 §7º Em todos os atendimentos de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 3- Prioridade na tramitação dos processos judiciais - Art. 71 § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. Portanto, com a Lei nº 13.466/2017, dentro das prioridades já conferidas aos idosos, agora temos uma “super prioridade”.